JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001704-75.2016.5.06.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001704-75.2016.5.06.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO INTERNO – EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – HORAS EXTRAS – ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA Ante a possível contrariedade ao item II da Súmula nº 51 do Eg. TST, dá-se provimento ao Agravo Interno para determinar o processamento dos Embargos. II – EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO – HORAS EXTRAS – ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA De acordo com a jurisprudência desta Subseção, a adesão espontânea do empregado da CEF à ESU/2008, sem vício de consentimento e com pagamento de indenização, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como a jornada de seis horas para ocupantes de funções gerenciais. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001704-75.2016.5.06.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001546-75.2016.5.06.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/03/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA - ALTERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS - DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA ANTERIOR - ADESÃO À ESU/2008 - RENÚNCIA AOS DIREITOS DOS PLANOS ANTERIORES 1. É certo que a jurisprudência desta Subseção orienta-se no sentido de que "(...) o fato de a reclamante somente ter assumido função gerencial após a alteração da referida norma, pelo PCS de 1…

Agravo em Recurso de Revista 0001476-54.2011.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes …

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001175-17.2016.5.06.0312

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO À ESU/2008. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA. JORNADA DE TRABALHO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relaci…

Agravo 0010399-55.2020.5.03.0139

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CEF. JORNADA DE SEIS HORAS INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA (OC DIRHU 009/88). ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RENÚNCIA AO PLANO ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consoante a jurisprudência da SBDI-1 do TST, a adesão espontânea do reclamante, sem vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada d…

Agravo Interno 0010184-22.2019.5.03.0040

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO – ALTERAÇÃO DA JORNADA – CARGO GERENCIAL – PCS/89 – ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea da reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.