JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001258-46.2011.5.09.0014

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001258-46.2011.5.09.0014, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei nº 14.905/2024, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício e determinar que sejam observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389 Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001258-46.2011.5.09.0014. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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