Embargos de Declaração 0000435-69.2012.5.04.0663
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADC N.º 58 E APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.905/2024. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada omissão quanto à aplicação dos termos da Lei n.º 14.905/2024, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício e determinar que sejam observada…