JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0077100-09.2004.5.02.0067

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0077100-09.2004.5.02.0067, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS APLICÁVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo, mantendo-se a decisão do Regional que analisou a questão relativa ao pedido de responsabilização da Fazenda do Estado de São Paulo e a consequente aplicação dos juros de 0,5%, aplicáveis à Fazenda Pública, sob o enfoque da imutabilidade da coisa julgada. E, uma vez que se trata de processo já em fase de execução, concluiu-se ser inviável a constatação de violação direta ao princípio da legalidade, de modo que toda a matéria referente aos temas em discussão, foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0077100-09.2004.5.02.0067. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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