- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0077100-09.2004.5.02.0067, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS APLICÁVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo, mantendo-se a decisão do Regional que analisou a questão relativa ao pedido de responsabilização da Fazenda do Estado de São Paulo e a consequente aplicação dos juros de 0,5%, aplicáveis à Fazenda Pública, sob o enfoque da imutabilidade da coisa julgada. E, uma vez que se trata de processo já em fase de execução, concluiu-se ser inviável a constatação de violação direta ao princípio da legalidade, de modo que toda a matéria referente aos temas em discussão, foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0077100-09.2004.5.02.0067. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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