JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010520-17.2019.5.03.0043

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0010520-17.2019.5.03.0043, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PARCELAMENTO DO FGTS. A reclamada sustenta que “não observou a r. decisão a transcendência devidamente demonstrada seja no Recurso de Revista, no Agravo de Instrumento, bem como no Agravo Interno”. Afirma, ainda, que “há presença dos indicadores de transcendência jurídica, tendo em vista que a condenação da ré ao pagamento das diferenças de FGTS importaria na descaracterização do termo de acordo formulado”. Todavia, constata-se que ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de se concluir pela ausência de transcendência quanto à questão trazida nos embargos, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciada a omissão alegada pela parte ou quaisquer dos demais vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010520-17.2019.5.03.0043. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010167-35.2023.5.03.0043

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. PARCELAMENTO DO FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . O acórdão embargado expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do Agravo Interno, de forma que as matérias arguidas nos declaratórios foram devidamente enfrentadas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposiç…

Embargos de Declaração 0101061-26.2019.5.01.0246

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS" e RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS 1 - Inicialmente, registra-se que, no caso dos autos, negou-se provimento por ausência de transcendência ao AG-AIRR quanto aos temas -…

Embargos de Declaração 0000534-82.2018.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF DOS VALORES RELATIVOS AO FGTS NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência a respeito do tema em epígrafe. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a ir…

Embargos de Declaração 0000141-16.2021.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. DIREITO AO RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1 – A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela Reclamada em relação ao tema das diferenças no recolhimento dos depósitos do FGTS, mantendo a decisão monocrática que havia negado provimento ao agravo de inst…

Embargos de Declaração 0010689-06.2019.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 01/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017 FGTS. PARCELAMENTO A Sexta Turma não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.