- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0010520-17.2019.5.03.0043, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PARCELAMENTO DO FGTS. A reclamada sustenta que “não observou a r. decisão a transcendência devidamente demonstrada seja no Recurso de Revista, no Agravo de Instrumento, bem como no Agravo Interno”. Afirma, ainda, que “há presença dos indicadores de transcendência jurídica, tendo em vista que a condenação da ré ao pagamento das diferenças de FGTS importaria na descaracterização do termo de acordo formulado”. Todavia, constata-se que ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de se concluir pela ausência de transcendência quanto à questão trazida nos embargos, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciada a omissão alegada pela parte ou quaisquer dos demais vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010520-17.2019.5.03.0043. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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