Embargos de Declaração 0021246-13.2019.5.04.0014
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/10/2025
EMENTA: Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. SÚMULA nº 337 DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão embargado que todos os arestos transcritos no recurso de embargos são inservíveis ao confronto de teses porque desatendem à determinação contida na Súmula nº 337 do TST, já que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco cit…