JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010270-75.2022.5.03.0011

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010270-75.2022.5.03.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Foi dado provimento ao Recurso de Revista da Reclamante para reestabelecer a sentença e assim, condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT. Como consequência, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da Reclamante, como entender de direito. Embargos de Declaração acolhidos para acrescer fundamentos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010270-75.2022.5.03.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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