- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001092-07.2017.5.10.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SERPRO FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. PRESCRIÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. O reclamante foi admitido em 1986 e a gratificação em comento, FCA, criada em 1991. Indubitável que o direito ao recebimento da parcela incorporou-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita supressão ou redução posterior. Também se extrai dos autos que o reclamante recebe a referida função desde 2006 até o momento do ajuizamento da demanda em 2017, com redução no percentual respectivo em novembro de 2007. A par desse quadro, fácil é ver, que a referida redução somente poderia ser aplicada aos contratos de trabalho iniciados após novembro de 2007. E sua redução na remuneração de reclamante implicou em repetidas violações mensais à norma incorporada ao seu contrato de trabalho, do que se dessume ser parcial a prescrição incidente ao caso. Também ressai do acórdão regional que a verba era paga de forma constante e em contraprestação ao trabalho, exsurgindo daí sua incontestável natureza salarial. Entendimento corroborado pela jurisprudência majoritária dessa Corte, consoante indicado no exame do apelo do reclamante, no qual se determinaram os reflexos de tal verba nos cálculos de anuênios e gratificação de qualificação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001092-07.2017.5.10.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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