JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001165-63.2017.5.07.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Recurso de Revista 0001165-63.2017.5.07.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. DISPENSA DO EMPREGADO APÓS ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E ANTES DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de o registro da entidade sindical, no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ser condição necessária para o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical detém transcendência política, conforme art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. DISPENSA DO EMPREGADO APÓS ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E ANTES DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença que havia anulado a dispensa do empregado eleito à presidência do sindicato e declarado sua imediata reintegração ao emprego. Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, extrai-se que no dia 30/1/2017 foi convocada assembleia geral de fundação do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais do Estado do Ceará. Na ocasião, o reclamante, que presidiu a Assembleia, foi eleito presidente do Sindicato. Todavia, o reclamado, no dia 2/2/2017, dispensou o obreiro sem justa causa. Nesse cenário, a Corte Regional firmou tese no sentido de que “o sindicato deve ter sido formalmente instituído em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para que o trabalhador faça jus à garantia provisória, e, de acordo com os autos, isso só ocorreu em maio de 2017, ou seja, 3 (três) meses depois da dispensa do trabalhador. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato”. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, com amparo em interpretação do art. 8º, VIII, da CF, pacificou a controvérsia ao concluir que o direito à estabilidade se inicia, para os casos de fundação do sindicato, com a assembleia geral que aprova os atos constitutivos e elege o quadro diretor. Desse modo, considerando que a assembleia geral definiu, em 30/1/2017, a formação do sindicato e seu quadro diretivo e que, em 2/2/2017, houve a dispensa sem justa causa do reclamante, deve-se reconhecer a estabilidade provisória destinada ao dirigente sindical. O reclamante, nas razões recursais, pleiteia sua reintegração ao emprego, todavia, em virtude do exaurimento do período da estabilidade sindical deve ser aplicado o entendimento previsto na Súmula nº 396, I e II. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001165-63.2017.5.07.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000001-22.2017.5.11.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/09/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verificada a existência de transcendência jurídica apta ao conhecimento da revista , na medida em que o recurso versa sobre matéria nova no âmbito desta Corte. DESFILIAÇÃO DO SINDICATO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA NO EMPREGO. VIOLAÇÃO AO ART. 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A premissa fática delineada no acordão regional indica qu…

Agravo 0000320-31.2023.5.20.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, esta em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical …

Recurso de Revista 0020004-84.2018.5.04.0812

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO PENDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alega que o reclamante não preencheu os requisitos para ser beneficiário da estabilidade provisória sindical. Afirma não haver vícios na dispensa do empregado, pois o cargo de diretor social não é cargo de representação dos trabalhadores associados, bem como o sindicato …

Recurso de Revista 0010964-72.2015.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores na…

Recurso de Revista 0002412-72.2017.5.12.0025

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: CMB/brq/cmb RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. SÚMULA Nº 369 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. A garantia de emprego prevista no artigo 8º, VIII, da Constituição Federal não tem por escopo a proteção do dirigente sindical que a detém, mas, sim, de toda a comunidade de empregados que ele representa (interesse coletivo), pois visa garantir o efetivo e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.