- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Recurso de Revista 0100931-34.2017.5.01.0043, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM NOME DA PARTE AUTORA (ESPÓLIO). AUSENTE A MENÇÃO AO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL. PREJUÍZO DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I . A parte reclamante demonstra haver prejuízo com a ausência de menção ao seu advogado na publicação oficial, não se sustentando o fundamento adotado de que a intimação teria ocorrido por se tratar de publicação em nome de espólio, representado pelo inventariante que, no caso, é o próprio advogado. Nesse sentido, a causa oferece transcendência. II . O advogado da parte reclamante foi privado da oportunidade de efetuar sustentação oral, o que, de fato, ocasiona violação do art. 5º, LV, da Constituição da República. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100931-34.2017.5.01.0043. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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