- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista 1000097-71.2016.5.02.0056, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . ATO GP Nº 08/2020 DO TRIBUNAL REGIONAL DA 02ª REGIÃO. SESSÃO VIRTUAL. INSCRIÇÃO DO ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL . ADIAMENTO DO JULGAMENTO E INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM DATA A SER DEFINIDA . ENVIO DE EMAIL PARA A PARTE COM O CONVITE DA SESSÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO EM DIÁRIO OFICIAL . ARTIGOS 934 E 935 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Cinge-se a controvérsia em averiguar se é válida a comunicação da parte mediante correspondência eletrônica, sobre a data da sessão telepresencial, em que seu patrono iria fazer sustentação oral. No caso, no dia 13/10/2021, a Secretaria da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região enviou e-mail para o endereço indicado pelo advogado do autor e também para aquele cadastrado no Sistema PJe, informando a inclusão do processo na pauta telepresencial do dia 26/10/2021 e disponibilizando o link de acesso. O referido procedimento foi adotado com respaldo no Ato nº 08/2020 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região, editado em virtude das circunstâncias insólitas da pandemia da COVID-19. A par deste contexto excepcional, que ensejou a adoção de procedimentos diferenciados a fim de prevenir a proliferação do coronavírus, o Ato GP nº 08/2020 não afastou a necessidade de publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial. Ao contrário, da leitura de seus dispositivos, especialmente dos artigos 7º, caput , 15, II, 16, §§ 1º e 2º, 18, e 19, infere-se que o envio de e-mail para as partes referente à sessão telepresencial visa, eminentemente, ao fornecimento de informações e transmissão do convite para acesso à sala virtual de videconferência, notadamente o link de acesso, e, frise-se, não exclui a imprescindível publicação da data e horário da sessão telepresencial em órgão oficial . Inclusive, o parágrafo único do artigo 19 deixa claro que a certidão acerca do conteúdo do e-mail enviado para a parte objetiva publicitar os termos do convite, em si, e ainda que indique a data e hora da sessão de julgamento não dispensa a publicação da pauta em Diário Oficial . Saliente-se não se tratar de mero adiamento para para sessão seguinte. Constata-se, portanto, ofensa ao devido processo legal e ao direito de defesa amparados no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser acolhida a arguição de nulidade processual formulada pelo recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA E RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU . Prejudicado o exame dos recursos em epígrafe, em virtude do reconhecimento de nulidade processual e determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000097-71.2016.5.02.0056. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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