JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-21.2014.5.09.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001403-21.2014.5.09.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PLR 2009, 2010 E 2011. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA RECEBIMENTO DA PLR " NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE PAGA AOS EMPREGADOS DA ATIVA ", COM DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA APURADA " DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS NORMAS CONVENCIONAIS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA ". CONFORMIDADE DA DECISÃO COM O COMANDO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001403-21.2014.5.09.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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