Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000922-16.2013.5.05.0036
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA RMNR. FORMA DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000922-16.2013.5.05.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado …