- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000068-54.2013.5.12.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 06/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO DA DEFESA NÃO EXAMINADO NA SENTENÇA. SUMULA 393 DO TST. No caso concreto, conforme se infere do acórdão regional, a reclamada aduziu a existência de válido regime de compensação 6 x 2, em contestação, tendo o magistrado de primeiro grau se limitado a "a apreciar a sujeição do autor a um regime de compensação semanal para fruição de folgas aos sábados, mas em nenhum momento o alegado pelas partes (6x2)". A Súmula 393 do TST preconiza que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, extraído do §1º do artigo 1.013 do CPC (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere automaticamente ao Tribunal Regional a apreciação do fundamento da inicial ou da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Logo, ainda que não constasse da sentença tese sobre o regime de jornada 6 x 2, competia ao Tribunal de origem analisar sua viabilidade, em virtude do efeito devolutivo do qual é dotado o recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000068-54.2013.5.12.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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