JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-88.2017.5.03.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-88.2017.5.03.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". FUNÇÕES DE “CAIXA”, “CAIXA EXECUTIVO” E “CAIXA PV”. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA Nº 102, VI, DO TST). VEDAÇÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 060) INAPLICÁVEL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 89 da Tabela de IRR: " É devida a cumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de confiança de caixa? ” . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No caso, o Tribunal Regional entendeu que “ a gratificação de função remunera exclusivamente a função de confiança, não impedindo a percepção da quebra de caixa, que tem natureza jurídica diversa ”, razão por que condenou a reclamada “a pagar, em favor dos substituídos, a verba ‘quebra de caixa’”. Esta Corte entende possível a cumulação da "gratificação quebra de caixa" e a "gratificação de função" pagas aos empregados da Caixa Econômica Federal porque têm finalidades específicas e distintas: a "gratificação quebra de caixa" é atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa, ao passo que a "gratificação de função" decorre da maior responsabilidade do cargo. Excetuam-se somente os casos em que há norma interna da reclamada vedando expressamente a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. No caso, o TRT registrou que há norma interna (RH 060) que dispõe, no seu item 3.5.3, que “é vedada a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança .” Contudo, o pedido do sindicato reclamante é de pagamento da parcela “quebra de caixa” em favor dos substituídos, ocupantes dos cargos de “Caixa”, “Caixa Executivo” e “Caixa PV”, e de acordo com o item VI da Súmula nº 102, “ o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta .” Diante desse contexto, em que as funções referidas não se enquadram como funções de confiança, não se aplica a vedação do item 3.5.3 da RH 060, sendo possível a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, diante de suas naturezas jurídicas diversas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010153-88.2017.5.03.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0010892-96.2021.5.03.0074

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA Nº 102, VI, DO TST). VEDAÇÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 060) INAPLICÁVEL. No caso concreto discute-se a possibilidade de cumulação das gratificações de "quebra de caixa" e de "função de caixa". Na decisão mono…

Recurso de Revista 0010055-69.2017.5.03.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. EMPREGADO DA CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 89 da Tabela de IRR: “É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal…

Agravo 1001596-75.2019.5.02.0609

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso, a parte defende a nuli…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010222-97.2022.5.03.0179

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 – Com efeito, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade, na medida em que o acórdão do Regional n…

Recurso de Revista 0016542-04.2017.5.16.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". POSSIBILIDADE. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista e, ao final, negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.