JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-30.2016.5.02.0434

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-30.2016.5.02.0434, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLAGADO EM AÇÃO COLETIVA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se nos autos o alcance da coisa julgada, nos casos em que há homologação de acordo em ação coletiva. O Regional, examinando a questão controvertida, registrou que houve a homologação de acordo na Ação Coletiva n.º 0002132-36.2011.5.02.0431, na qual foi dada quitação do objeto da demanda referente a adicional de insalubridade e periculosidade, consignando, ainda, que os efeitos do acordo alcançam apenas “os substituídos que assinaram a lista de anuência”. Há, por fim, relato da existência de cláusula facultando ao trabalhador substituído que “ eventualmente não concordar com os termos do presente acordo”, “o direito de ação individual, devendo, contudo para isso, devolver em até 24 (vinte e quatro) horas o valor depositado, sob pena de preclusão”. No caso concreto, o Juízo a quo verificou que o autor não assinou a lista de anuência, requisito necessário para a vinculação ao acordo homologado, concluindo, assim, que não houve desrespeito à coisa julgada. Partindo-se das premissas fáticas consignadas pelo Regional, insuscetíveis de revisão nesta fase recursal – Súmula n.º 126 do TST -, de fato, não há como divisar afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Julgados no mesmo sentido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000923-30.2016.5.02.0434. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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