- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010574-26.2017.5.03.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula n.º 126 do TST), manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de pensão vitalícia, considerando o laudo médico pericial que reconheceu a ausência de inaptidão para o trabalho. No que tange ao valor arbitrado a título de danos morais e de danos estéticos, em razão do acidente sofrido, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010574-26.2017.5.03.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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