- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000583-44.2024.5.07.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CARTA FIANÇA COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada por estar deserto. No caso dos autos, a agravante apresentou como garantia à execução carta de fiança bancária, no entanto, com valor inferior ao montante original do débito mais o acréscimo de 30%, em inobservância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n° 1 de 16 de outubro de 2019. Desse modo, o não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 conduz ao não conhecimento do recurso, porquanto deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000583-44.2024.5.07.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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