- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 07/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001078-73.2023.5.02.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ASSÉDIO. LOCAL APROPRIADO PARA AS REFEIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova oral produzida, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral, ante a ausência de prova das alegadas ofensas sofridas e da invocada obrigação de se alimentar no chão. De fato, verifica-se que a exclusão da condenação do pagamento de indenização por dano moral decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. Dessa forma, permanecem ilesos os dispositivos invocados no recurso de revista. Arestos inseríveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001078-73.2023.5.02.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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