JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-35.2021.5.15.0129

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010469-35.2021.5.15.0129, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. CONTATO HABITUAL E INTERMITENTE COM ÁREA DE RISCO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 364, I, DO TST. ÓBICE DAS SÚMULAS N.os 126 E 333 DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência das matérias articuladas no Recurso de Revista. In casu, o que se verifica é que o Juízo a quo, alicerçado nos elementos de prova produzidos nos autos, notadamente no laudo pericial, expressamente consignou que a reclamante, no desempenho de suas atribuições, ao se deslocar de uma aeronave para a outra, circulava por toda a área de abastecimento das aeronaves, inclusive passava e/ou permanecia ao lado dos caminhões-tanque, de forma habitual. Nessa senda, partindo-se da premissa fática contida no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST, a conclusão a que se chega é a de que o deferimento do adicional de periculosidade encontra respaldo na jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula n.º 364, I, da Corte. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0010469-35.2021.5.15.0129, em que é AGRAVANTE SWISSPORT BRASIL LTDA. e são AGRAVADOS LUCINEIDE DA CONCEICAO LIMA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010469-35.2021.5.15.0129. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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