- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102157-67.2017.5.01.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: GMAAB/vpm/cmt/dao AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSPOSIÇÃO DO PLANO ÚNICO DE CARGOS E SALÁRIOS (PUCS) PARA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCES). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais, com respaldo na prova dos autos. Registrou que, conforme cláusula 10.3, o PCES (Plano de Carreira, Empregos e Salários) “ prevê expressamente que a transposição do PUCS (Plano Único de Cargos e Salários) se daria apenas por simples transposição de salário base, sem considerar o tempo na carreira para fins de enquadramento . ” (realce aditado). Ademais, consignou que o exame dos contracheques juntados aos autos demonstra que, “ quando já enquadrado no PCES, na função de técnico de serviços portuários, passou a receber salário-base a maior de R$ 2.041,29. ”, bem como que foram respeitadas as regras de progressão e promoção funcional previstas no plano. Dessa feita, destacou que, “ além de preservado o salário-base quando da migração, o reclamante obteve vantagem em sua remuneração mensal ao aderir ao novo plano de cargos e salários. ”. Além disso, ressaltou que “ o reclamante de forma livre e consciente anuiu com o critério adotado do salário base percebido no PUCS para o enquadramento no novo plano, constituindo sua adesão em ato jurídico perfeito. ”, importando renúncia às regras do plano anterior PUCS, conforme teor da Súmula 51, II, do TST. Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa . Outrossim, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a Súmula nº 51, II, do TST, razão pela qual incidem os artigos 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102157-67.2017.5.01.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.