JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000034-11.2018.5.02.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000034-11.2018.5.02.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à configuração de dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho e ao valor arbitrado a título da indenização pertinente. 2. Entretanto, esta Corte está impedida de avaliar a ocorrência, extensão e a complexidade do dano sofrido, de modo a verificar a existência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, bem como se o valor arbitrado está excessivo, como alega a parte, uma vez que não há elementos fáticos no trecho do acórdão regional transcrito que permitam essa avaliação. 3. Vale registrar que não consta, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, qualquer informação sobre o dano que eventualmente acometeu o autor e, tampouco, as circunstâncias em que o infortúnio teria ocorrido. 4. Assim, ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal invocados. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000034-11.2018.5.02.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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