JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-16.2015.5.20.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-16.2015.5.20.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. REFLEXOS. INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista (vide págs. 1151-1175) não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a mera transcrição da ementa ou da conclusão não supre a exigência referida, porque não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão regional. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova documental e testemunhal, concluiu que “ cumpria ao Autor a prova de que os cartões de ponto não retratavam a sua real jornada, a teor do que dispõem os arts. 818, da CLT e 373, inciso I, do CPC ônus do qual se desincumbiu satisfatoriamente por meio da testemunha que arrolou ” (pág. 898). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o trabalhador realizava horas extras, conforme pretendido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126 do TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS AOS SÁBADOS. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o TRT decidiu serem indevidos os reflexos pleiteados pela reclamante nos sábados dos bancários. Contudo, a norma coletiva da categoria determina que, quando as horas extras forem prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. Logo, inaplicável ao presente caso o entendimento contido na Súmula nº 113 do TST. Ademais, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen que as normas coletivas destinadas aos bancos, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado do bancário. Assim, no julgamento do E-RR-226500-27.2009.5.20.0001, a SBDI-1 do TST esclareceu que a referida decisão do IRR " não retirou da norma coletiva o seu teor literal, quanto à repercussão das horas extras habituais nos sábados ". Dessa forma, o v. acórdão regional merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CRFB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000774-16.2015.5.20.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0102103-75.2016.5.01.0421

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é de que “em razão do objeto do protesto interruptivo de prescrição somente ter asseverado sobre o pagamento das horas extras além da 6ª diária, não caberia o alargamento de sua extensão”…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010683-32.2016.5.03.0033

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da contro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100464-83.2017.5.01.0066

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que os controles de frequência juntados pelo banco réu aos autos possuem marcações variáveis e condizentes com a tese defensiv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021265-95.2014.5.04.0401

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE 6 HORAS. PRORROGAÇÃO. 2. HORA EXTRA. BASE DE CÁLCULO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-85.2015.5.01.0261

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADO CONSIDERADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.