JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-88.2014.5.20.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-88.2014.5.20.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DO INERGUS – RESPONSABILIDADE. HORAS EXTRAS E DIVISOR – RSR. DIFERENÇA DE RSR EM FACE DO ADICIONAL DE CREDENCIAMENTO E DO ADICIONAL DE SOBREAVISO. DIFERENÇAS DE RSR – PERCENTUAL UTILIZADO. INCLUSÃO DE VERBA NÃO DEFERIDA. JUROS DA MORA – BASE DE CÁLCULO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE DE CORREÇÃO. ADICIONAL NOTURNO – PERCENTUAL ADOTADO. MULTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. No caso concreto, observa-se que a ré não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão do Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Dessa forma, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. Na hipótese, o recurso encontra-se desprovido da devida fundamentação. Isso porque a ré não indicou nas razões do recurso de revista ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula de Jurisprudência desta Corte, tampouco dissenso de julgados, nos termos do artigo 896 da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Não se verifica a alegada omissão no acórdão recorrido, na medida em que a Corte Regional esclareceu, de forma cristalina e exauriente sobre todas as questões apresentadas pelo autor nas razões dos embargos. Afastada, portanto, a alegada negativa de prestação jurisdicional. Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, 489, II e §1º, III, IV e V, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE CREDENCIAMENTO. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula nº 191, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE CREDENCIAMENTO. REFLEXOS SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário pela Lei nº 12.740/2012 não alcança os contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência, diante do princípio da irretroatividade das normas. No caso concreto, a admissão do ora agravante ocorrera em período anterior às alterações da Lei nº 12.740/2012, pelo que o cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por todo o contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 191, II, do TST e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso concreto, o reclamante foi admitido na empresa em 1981, portanto, antes do ACT de 1997/1998, que definiu a natureza indenizatória do auxílio alimentação e da inscrição da empresa ao PAT, ocorrido em 1998. A jurisprudência desta Corte sinaliza no sentido de que, em face do princípio da aptidão da prova, é do empregador o ônus de demonstrar o fato impeditivo do direito do trabalhador. Assim, cabia à reclamada trazer aos autos os comprovantes do pagamento dos salários do autor, referentes ao período anterior à vigência do ACT de 1997, a fim de comprovar que o autor não recebeu a parcela desde sua admissão, o que não ocorreu. Evidenciado, pois, que o reclamante percebia o auxílio-alimentação anteriormente à inscrição da reclamada no PAT e à previsão em norma coletiva, que fixou a natureza indenizatória da parcela, deve ser reconhecida sua natureza salarial durante todo o contrato, em atenção à diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC e provido. PROGRESSIVIDADE DO ANUÊNIO. SUSPENSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso concreto, o Regional registrou que o autor não produziu nenhuma prova que fosse suficiente para demonstrar que, de fato, a parcela em questão era paga por força de norma interna. Pontuou, ainda, que a reclamada foi expressa ao refutar a tese de que a parcela em questão era paga por força de norma interna, pelo que concluiu que a verba em exame encontra previsão tão somente nas normas coletivas. Fixadas essas premissas fáticas para que se conclua de forma diversa, de que a parcela em questão era paga por força de norma interna, como afirma o autor, é indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Ademais, a Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que as normas coletivas "podem estabelecer tanto a criação da parcela como, em momento posterior, que o percentual dessa sofreria congelamento, não mais incidindo a incorporação de alíquotas pelo decurso do tempo, como registra cláusula dos Instrumentos Coletivos - tudo sem qualquer prejuízo a direitos adquiridos.". Dessa forma, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, pelo que resultam incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal, bem como a indicada Súmula de jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001076-88.2014.5.20.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020275-98.2022.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA DE FORMA SATISFATÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011323-83.2017.5.03.0135

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1) CEMIG. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. LIMITE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante ao tema em destaque, a Corte de origem, com fundamento na prova pericial e documental produzida nos presentes autos, concluiu que no período 2008 a 2011 os aumentos salariais fora…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001854-64.2014.5.09.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. ELETRICISTA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE EM TODO O PERÍODO CONTRATUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. 45 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DO PERÍODO FALTANTE. No tocante ao tema “Adicional de periculosidade. Tempo de exposição”, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula …

Agravo 0020107-68.2017.5.04.0831

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA FUNDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/201…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011621-83.2017.5.03.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que o adicional de periculosidade, uma vez que detém natureza salarial, deve integrar a base de cálculo das horas extras, nos termos das Súmulas nos 132, I e 264, amba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.