- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000321-55.2024.5.08.0128, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DÚVIDA RAZOÁVEL E OBJETIVA ACERCA DA DATA DE INÍCIO DA GESTAÇÃO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que se discute o reconhecimento de garantia no emprego à gestante quando existe dúvida razoável e objetiva, considerada a margem de erro, sobre o momento de a concepção ter ocorrido antes (ou depois) da rescisão contratual. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela inexistência da estabilidade provisória ao argumento de que, considerada a margem de erro, a data da concepção poderia ter ocorrido após o término da relação empregatícia. Diante da manifestação da C. SBDI-1 e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Existindo dúvida sobre a data de início da gravidez durante o contrato de trabalho, deverá a garantia de emprego à gestante ser reconhecida? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: "A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante. " Recurso de revista representativo da controvérsia de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000321-55.2024.5.08.0128. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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