- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017065-69.2020.5.16.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – CUMPRIMENTO PARCIAL – VALOR DA MULTA COMINATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Como se extrai do julgado, o Eg. TRT de origem examinou a tese relativa à aplicação da multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, concluindo que o Município cumprira parcialmente a obrigação assumida. No que tange ao valor da multa pecuniária estabelecida, no importe de R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais, o valor fixado pelo Tribunal Regional se mostra razoável e proporcional às circunstâncias fáticas do caso, não atraindo a excepcional intervenção desta Eg. Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0017065-69.2020.5.16.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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