- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-97.2015.5.10.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A , DA CLT , ATENDIDOS . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . Agravo de instrumento provido ante a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Ante o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, entende-se que, havendo a participação do empregado, o que pode corresponder a pequenos valores, está caracterizada a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação, consoante entendimento de todas as Turmas deste Tribunal e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A , DA CLT , ATENDIDOS. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ante o provimento do apelo da reclamada no sentido de se reconhecer o caráter indenizatório do auxílio - alimentação, não há falar em reflexos do auxílio-alimentação sobre o adicional de periculosidade. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000745-97.2015.5.10.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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