- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020804-83.2015.5.04.0791, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FRIGORÍFICO. MANUSEIO DE FACAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA "ERGA OMNES". CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O ordenamento jurídico brasileiro, como regra geral, adota a teoria da reponsabilidade subjetiva do empregador para definir demandas em relação à reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. II. No caso dos autos, contudo, a atividade econômica exercida pela reclamada evolve risco acentuado, por trata-se de manuseio de facas no setor de cortes de carne, em frigorífico, o que atrai a incidência do disposto do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo objetiva a responsabilização da empresa reclamada, em respeito à tese fixada no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III. Decisão agravada mantida, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020804-83.2015.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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