JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001608-83.2017.5.02.0472

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001608-83.2017.5.02.0472, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL DO ART. 7º, XXIX, DA CF. PRAZO DE CINCO ANOS DA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST 1. É assente o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que "após o advento da EC nº 45/04, em se tratando de pretensão de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, incide a prescrição quinquenal, cuja contagem se efetua a partir da ciência inequívoca do dano, respeitado o biênio a partir da rescisão do contrato de trabalho." (Ag-E-RR-101618-24.2017.5.01.0265, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 06/12/2024). Portanto, a prescrição trienal incidirá apenas nos casos em que a ciência inequívoca da lesão ocorreu antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004- período durante o qual se entendia que a competência, bem como a regência dos prazos prescricionais, deveriam seguir as regras civilistas. 2. No caso dos autos , a reclamação trabalhista foi ajuizada em 03/08/2017 e o contrato de trabalho do autor foi rompido em 20/04/2017. A respeito da data da ciência inequívoca, o acórdão regional registrou que "o reclamante teve ciência inequívoca da convalidação e extensão das lesões apenas com o laudo pericial produzido nestes autos". Diante desse cenário fático, a Corte de origem afastou a aplicação da prescrição trienal à hipótese. Logo, observou-se o prazo quinquenal (contado da ciência inequívoca da lesão, ocorrida com o laudo produzido nesta ação, ajuizada em 03/08/2017) e o bienal (contado a partir da data de extinção do contrato, em 20/04/2017) para o ajuizamento da presente ação. 3. Portanto, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência sobre a matéria (art. 896, §7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST), não havendo razões para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO MAGUITO ROTADOR NOS OMBROS. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST 1. Implicaria em revolvimento do acervo fático-probatório o acolhimento da argumentação patronal, no sentido de que o trabalhador é portador de doença que tem origem unicamente degenerativa e que, ainda segundo a reclamada, inexistiria nexo causal com o trabalho, tampouco faria jus à estabilidade acidental e à indenização por dano material. 2. De fato, no que tange à doença ocupacional, a conclusão do laudo pericial produzido nos autos é a de que "O Reclamante é portador de SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR NOS MEMBROS SUPERIORES (OMBROS), com NEXO CAUSAL, com o desempenho de suas atividades laborativas na Reclamada" [ trecho extraído do acórdão regional ]. Ainda, assinalou a Corte de origem que "o laudo pericial encontra-se plenamente satisfatório, devendo a prova técnica prevalecer, uma vez que as demais provas dos autos não trazem elementos suficientes para infirmar o laudo pericial (...) a conduta omissiva da reclamada configura a existência de culpa". A respeito da estabilidade e do consequente direito à reintegração, consta no julgado que "faz jus o Reclamante à estabilidade acidentaria prevista na cláusula 42ª do ACT (...) que o Reclamante preenche todos os requisitos exigidos pela norma coletiva, letras 'a' a 'd' da cláusula 42." . 3. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista, por força do que dispõe a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL). PERCEPÇÃO CUMULADA DE SALÁRIO DE EMPREGADO REINTEGRADO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL). ÓBICE DA SÚMULA 333/TST 1. O acórdão regional recorrido registrou que "a doença adquirida reduziu a capacidade laborativa do reclamante, a pensão mensal deverá corresponder a 12,5% apurado na perícia técnica." . Assim, o entendimento do acórdão regional está em consonância com o art. 950 do CC. 2. A SDI-1 desta Corte compreende ser possível a cumulação da pensão mensal (dano material) com a reintegração ao emprego, haja vista que a remuneração e a pensão vitalícia possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. Isto é, "o direito à pensão mensal emana do dano sofrido pelo empregado, decorre de doença ocupacional, e possui fundamento no instituto da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). A remuneração percebida pelo empregado reintegrado, por outro lado, tem natureza trabalhista e decorre diretamente da prestação de serviços em benefício da reclamada." (E-ED-ED-ED-RR-902-77.2011.5.15.0016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/05/2024). 3. Diante disso, não comporta reforma a decisão agravada, que inadmitiu o recurso de revista, com fulcro no art. 896, §7º da CLT c/c Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO. Diante da provável afronta ao art. 879, §7º, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese , o recurso de revista que se pretende destrancar não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, haja vista a transcrição insuficiente das razões adotadas pelo acórdão regional para arbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 70.000,00, (setenta mil reais). 3. Com efeito, a jurisprudência interna corporis desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, devendo ser sopesadas as circunstâncias fáticas do caso concreto. 4. Ocorre que no recurso de revista, a reclamada realizou a transcrição de trecho do acórdão regional em que não estão consignadas as especificidades do caso concreto. Assim, era essencial que a empresa recorrente apresentasse os fundamentos utilizados no acórdão recorrido quanto, ao menos, à moléstia que acometeu o trabalhador; grau de culpa da reclamada; redução da capacidade laborativa e/ou seu percentual, eis que foram estes os aspectos que conduziram ao quantum arbitrado pela Corte de origem. 5. Diante disso, fica inviabilizada a excepcional atuação desta Corte na discussão, sob pena de ofensa ao artigo 896-A, §1º, I e III da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC' S 58 E 59. ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES DA LEI 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. A SDI-1 desta Corte adequou o entendimento relativo aos índices de juros e correção monetária à interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADC' s 58 e 59), bem como às alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024 para fixar que deverá ser aplicado: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento firmado pela SDI-I do TST, em virtude do que deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001608-83.2017.5.02.0472. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002427-24.2015.5.02.0461

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA . PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1 - No agravo de instrumento, a parte transcreve o despacho denegatório do recurso de revista quanto aos temas acima e impugna a aplicação da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT pelo juízo primeiro de admissibilidade. Por…

Agravo de Instrumento 1001681-13.2019.5.02.0431

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante em razão do óbice da Súmula 333 do TST. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que o reclamante não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Cabe à parte impugnar, especific…

Agravo de Instrumento 0001622-34.2012.5.01.0037

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior tem entendimento de que a ciência inequívoca da lesão se dá quando o empregado toma conhecimento da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou seja, quando há a consolidação do dano ou da lesão. Referida consolidação pode ocorr…

Agravo 0021183-13.2014.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011363-57.2018.5.15.0083

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DE DESÁGIO. ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista torna inv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.