JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000603-64.2017.5.09.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000603-64.2017.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER – REDUÇÃO DO VALOR – POSSIBILIDADE. 1 - O Tribunal Regional, considerando o porte da reclamada, o número de empregados e a gravidade da conduta ilícita, entendeu por reduzir o valor da multa (astreintes), de R$500,00 para R$100,00, por dia de atraso na quitação das verbas rescisórias, e por empregado prejudicado, com fundamento no que dispõe o art. 537, § 1.º, II, do CPC/2015. 2 - De acordo com a previsão contida no art. 461, § 4º, do CPC/73 (art. 537 do CPC/2015), é admitida a revisão da multa cominada a qualquer tempo, podendo o juiz aumentá-la ou reduzi-la de ofício ou alterar sua peridiocidade, quando se tornar insuficiente ou excessiva, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC/73 (art. 537, § 1º, do CPC/2015). Portanto, o valor arbitrado às astreintes é matéria interpretativa, a ser aferida pelo magistrado no caso concreto, e não faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título. Assim, ilesos os dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. 1 – No caso, o Tribunal Regional, portanto, concluiu que a ilegalidade da conduta da ré quanto ao pagamento intempestivo das verbas rescisórias (conforme a legislação vigente à época da apuração dos fatos), por si só, não produz dano moral ao empregado (pois não ofende a sua honra ou dignidade) e tampouco à coletividade. Assim, entendeu que a conduta da reclamada não traduz comportamento que gere repercussão social ou coletiva negativa de dimensão suficiente a justificar a imposição de condenação por dano moral coletivo. 2 - A configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela Constituição Federal em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6.º, VI e VII, do CDC e 1.º da Lei n.º 7.347/85. 3 - Ocorre que, a irregularidade praticada pela reclamada à ordem jurídica configura o dano moral coletivo, pois tal conduta assume dimensão que repercute no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade. Neste sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias ultrapassa a dimensão individual e atinge os interesses coletivos da sociedade, acarretando dano passível de indenização (E-ED-RR-1297-78.2012.5.09.0088, DEJT 29/07/2022). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000603-64.2017.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001613-47.2017.5.02.0362

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser possível, nesta instância extraordinária, a alteração do montante atribuído à indenização pordanosmorais, quando ovalorarbitradofor ínfimo ou manifestamente exacerbado. Entretanto, no trecho do acórdão regional trazido à análise, não há qualquer elemento fáti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-05.2019.5.15.0128

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DOS TRABALHADORES PREJUDICADOS . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RES…

Recurso de Revista 0001179-59.2023.5.20.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o descumprimento de normas trabalhistas, como o atraso no pagamento das verbas rescisórias de uma coletividade de trabalhadores, enseja a reparação por dano moral, pois a conduta configura ofensa ao patrimônio moral c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000776-40.2017.5.23.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/06/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASTREINTES. VIOLAÇÃO DO ART. 5°, XXXVI E XXXIX, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não há como se concluir pela alegada ofensa ao art. 5°, XXXVI e XXXIX, da CF, nos moldes definidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT, à míngua do necessário prequestionamento, à luz do item I da Súmula n° 297 desta Corte Superior, mormente porque os referidos comandos constitucionais não tratam acerca da questão ora c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000966-41.2017.5.05.0021

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.