- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0073100-53.2005.5.02.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.Nº1/2019. IRREGULARIDADE NO PREPARO. 1. Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional de origem concluiu pela irregularidade na garantia do juízo, uma vez apólice apresentada pelo executado não possui previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e que não há previsão de renovação automática, requisitos inscritos no art. 3º, III e X, do referido ato. 3. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0073100-53.2005.5.02.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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