- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Recurso de Revista 1001381-60.2019.5.02.0719, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRAS, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. REGISTRO DE EFETIVA RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. 1 – Considerando-se a vigência do contrato de trabalho do autor (12.12.2005 a 26.8.2019), incide o entendimento predominante no âmbito desta Corte, no sentido de que a figura do grupo econômico por coordenação é aplicável aos contratos de trabalho que se iniciaram antes da vigência da Lei 13.467/2017 e se encerraram em momento posterior à alteração legislativa. 2 – Além disso, o Tribunal Regional consignou a substancial ingerência de uma empresa sobre a outra, inclusive com o uso da mesma marca comercial, endereço, representante comercial, sendo o conglomerado representado pelo mesmo sócio. Existente, portanto, os requisitos previstos no art. 2º, § 2º, da CLT para a configuração de grupo econômico, mesmo em sua redação anterior à edição da Lei 13.467/2017, qual seja: efetiva relação hierárquica entre as empresas. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001381-60.2019.5.02.0719. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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