- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020798-98.2015.5.04.0234, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. SÚMULA/TST Nº 126. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL - BANCO DE HORAS - ADOÇÃO CONCOMITANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, em relação à possibilidade de adoção simultânea dos regimes de compensação semanal e de banco de horas, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL - BANCO DE HORAS - ADOÇÃO CONCOMITANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, esta Corte Superior firmou seu entendimento no sentido da possibilidade de implantação do acordo de compensação de jornada simultaneamente com o banco de horas (acordo de compensação anual), caso não haja prestação habitual de horas extras. Deste modo, não se extraído do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de banco de horas ou de compensação semanal, e tendo sido declarada a invalidade dos regimes de compensação de jornada, somente em razão da existência de concomitância entre eles, conclui-se que houve violação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020798-98.2015.5.04.0234. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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