JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012827-44.2013.5.15.0099

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012827-44.2013.5.15.0099, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional emitiu pronunciamento explícito e objetivo sobre as questões postas ao seu crivo, embora de forma contrária aos interesses da ora agravante, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria fática já enfrentada pelo Tribunal. Incólumes os arts. 93, IX, da CF e 832 da CLT. 2. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, pelo contexto fático-probatório dos autos, asseverou que a reclamante, como gerente de relacionamento, percebia verba de comissão de cargo e detinha poderes de mando e representação, a justificar seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, não se divisa violação do referido preceito, nem contrariedade à Súmula nº 102 do TST. Aresto inespecífico. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal investe contra premissas fáticas fixadas pelo Regional, de inexistência de labor extraordinário por parte da reclamante, de forma que concluir pela existência de labor em sobrejornada e, consequentemente, pela inobservância do intervalo do art. 384 da CLT demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais tidos por violados. Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do tema, em razão da manutenção da sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012827-44.2013.5.15.0099. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, por meio da valorização dos elementos de prova, concluiu que a reclamante não exercia atividades com poderes especiais, não havendo falar em enquadramento no disposto no art. 224, §2º, da CLT. Entendimento diverso quanto ao enquadramento da reclamante em função de confiança, nos termos defendido pelo reclamado, ensejaria o reexame de f…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se constata, in casu , a hipótese de prestação jurisdicional incompleta, pois o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia que lhe foi submetida, declinando de forma expressa os elementos fáticos e jurídicos que balizaram o seu convencimento acerca do exercício da função de confiança capitulada no art. 224, § 2º,…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional manteve a sentença que deferiu à reclamante horas extras acima da 8ª diária, por ter sido demonstrado que a reclamante não possuía poder de mando ou gestão característico do cargo de maior fidúcia previsto no art.62, II da CLT, de maneira que afastada a presunção contida na segunda parte da Súmula nº 287 do TST. Diante do contexto delineado pela Cor…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO . No tocante à configuração do cargo de confiança, o Regional ressaltou que a reclamante, no período não prescrito, exerceu a função de gerente de fluxo e gerente de relacionamento, sendo que a prova testemunhal demonstrou o seu enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT. Acrescente-se que a decisão recorrida está em harmonia com o item II da Súmula nº 1…

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