Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011028-47.2021.5.15.0143
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. NULIDADE AUSÊNCIA. 2. HORA EXTRA. PAUSAS DA NR 31. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA CLT POR ANALOGIA. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não pro…