Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-15.2022.5.17.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA TÉCNICA APTA A ELUCIDAR A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou a conclusão do perito no sentido de que a doença do reclamante não guarda nenhum tipo de liame com as funções desempenhadas em favor da empresa reclamada. Diante disso, decidiu que o indeferime…