JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000053-11.2021.5.06.0015

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0000053-11.2021.5.06.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO - DOAÇÃO DE BENS DO SÓCIO EXECUTADO A SUA IRMÃ DEPOIS DE SUA CITAÇÃO COMO DEVEDOR DO CRÉDITO TRABALHISTA. No presente caso, o TRT entendeu pela caracterização da fraude à execução, eis que o direcionamento dos atos executórios contra o sócio-executado/doador ocorreu em 10/08/2016 e a doação dos bens a sua irmã foi efetuada em 28/05/2020. Portanto, a pretensão recursal importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, não se evidencia afronta aos preceitos constitucionais invocados, eis que o tema trazido não enseja violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que torna inviável o recurso de revista. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria sub judice, como é o caso do artigo 792 do CPC/2015. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000053-11.2021.5.06.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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