JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000286-50.2015.5.02.0261

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 1000286-50.2015.5.02.0261, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO EXECUTADO PARA SUA FILHA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que restou demonstrada a fraude à execução no negócio jurídico envolvendo os imóveis de matrículas 6.502, 76.553 e 76.539, asseverando que após o ajuizamento da demanda o sócio atuou de maneira a esvaziar o patrimônio pessoal, realizando a doação à sua filha, a fim de evitar que tais bens fossem atingidos pela execução quando futuramente fosse deferida a desconsideração da personalidade jurídica. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000286-50.2015.5.02.0261. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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