JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000509-89.2021.5.20.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0000509-89.2021.5.20.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que “evidenciada a preclusão da pretensão empresarial, uma vez que pretende discutir matéria sobre a qual já houve a incidência do manto da coisa julgada, não sendo passível de reforma nesta fase”. Nas razões do recurso de revista, a parte não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a argumentar que indevida a apuração de recolhimentos previdenciários de acordo com o previsto na Lei 12.546/2011, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Na situação dos autos, de fato, não procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável à matéria, notadamente dos artigos 77, § 2º, do CPC, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Incidência dos óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000509-89.2021.5.20.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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