JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010161-54.2021.5.03.0057

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0010161-54.2021.5.03.0057, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. INCONFORMISMO COM A JUSTIÇA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO . Consta do acórdão regional que está "evidenciado nos autos que o reclamante prestava serviços de forma não eventual, com subordinação, onerosidade e pessoalidade" e que "o demandado não se desincumbiu do seu ônus probatório" . Não se trata, portanto, de vício de fundamentação ou omissão. Trata-se, na verdade, de inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, o que não dá ensejo à anulação do acórdão recorrido . Agravo a que se nega provimento . VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. A insurgência da parte reclamada, consubstanciada no argumento de que "o Autor jamais foi empregado do Réu, existindo somente o contrato verbal de prestação de serviços autônomos" , encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento . MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, não sendo corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no artigo 477, § 8º, ainda que reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462 do TST) ou a rescisão indireta somente em juízo, tem-se por cabível a sanção . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010161-54.2021.5.03.0057. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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