JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011851-06.2015.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0011851-06.2015.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada juntou os controles de jornada, não assinados em sua maioria, com registros variáveis, bem como a testemunha do reclamante declarou que o horário era devidamente respeitado, tanto na época em que trabalhou em turnos ininterruptos, quanto no período restante, e que o mesmo se aplicava ao reclamante. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que laborava em jornada extraordinária, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Ademais, o TRT decidiu de acordo com a jurisprudência dessa Corte ao consignar que a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011851-06.2015.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001551-73.2021.5.02.0521

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior trilhar no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, no caso dos autos, há particularidade que afasta a aplicação do referido entendimento. Foi registrado pelo Regional …

Agravo 1000112-65.2016.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA (APÓCRIFO). 1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. 2. Desta feita, não há que se falar em…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100789-73.2020.5.01.0221

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO SUBSCRITOS PELO TRABALHADOR. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REV…

Recurso de Revista 0000425-05.2023.5.05.0342

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 16/05/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. Cinge-se a controvérsia, a saber, se a ausência de assinatura no controle de horário, por si só, é suficiente para invalidar o documento como meio de prova. No caso concreto, o acórdão regional atribuiu ao réu, ora recorrente, o ônus probatório quanto à jornada de trabalho, no tocante ao período contratual descrito entre setem…

Agravo 0000712-18.2015.5.05.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TRABALHADOR. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não é capaz de retirar o valor probante dos citados documentos e , considerando a ausência de registro fático no acórdão recorrido acerca da existência de provas trazidas pelo autor aptas a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.