JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0024853-29.2021.5.24.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0024853-29.2021.5.24.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GREVE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA EMPREGADORA. DESCONTO SALARIAL. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelo sindicato, sob o fundamento de que não restou comprovada a comunicação prévia da paralisação do dia 27/04/2021, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.783/1989. Asseverou que o comunicado constante sob o ID. f91f1c1 não comprova que a reclamada foi notificada da referida paralisação, bem como o aviso de greve publicado em jornal não supre a necessidade da notificação formal da empresa interessada. Com efeito, o parágrafo único do art. 3º da Lei 7.783/1989 dispõe que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório não comprova a comunicação prévia da empregadora, relativa à paralisação do dia 27/04/2021, há que se reconhecer o caráter abusivo da greve, sendo indevido o pagamento do dia de paralisação. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024853-29.2021.5.24.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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