- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo 0101133-33.2023.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Trata-se de hipótese em que se negou provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão dos óbices previstos na Súmula 33 do TST e na OJ 99 da SBDI-2 do TST. Nas razões recursais, contudo, tal fundamento é totalmente ignorado, uma vez que a agravante limita-se a discorrer sobre a questão de fundo, negligenciando o óbice processual que se apresenta como prejudicial à discussão do mérito. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101133-33.2023.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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