JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011895-79.2017.5.15.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011895-79.2017.5.15.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. Segundo o Tribunal de origem, os direitos postulados pelo reclamante na inicial foram controvertidos. Assim, para se concluir de forma diversa, que não houve controvérsia sobre a modalidade de dispensa e sobre os demais direitos reivindicados pela parte, necessária seria a reapreciação dos fatos e provas, o que é inviável nesta instância extraordinária, consoante a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011895-79.2017.5.15.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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