Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-27.2015.5.06.0301
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. O Tribunal Regional asseverou que a matéria atinente às verbas rescisórias era incontroversa, motivo pelo qual entendeu ser devida a multa prevista no artigo 467 da CLT. Nesse contexto, ileso o referido dispositivo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000170-27.2015.5.06.0301. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: …