Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-66.2017.5.06.0101
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. O Regional concluiu ser devida a multa do artigo 467 da CLT porquanto não restou demonstrado o correto pagamento dos haveres rescisórios o que afasta a tese de verbas incontroversas, sendo certo que, decidir de maneira diversa implicaria revolvimento do acervo probatório, intento vedado nessa etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e n…