JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011322-57.2015.5.01.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Recurso de Revista 0011322-57.2015.5.01.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO – TAXA SELIC SIMPLES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme julgamento proferido pelo STF no bojo das ADC’s 58 e 59, deve ser aplicada a taxa SELIC simples na atualização monetária dos débitos trabalhistas. Julgados do TST nesse sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011322-57.2015.5.01.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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