- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-87.2016.5.10.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. REVISTA AOS PERTENCES PESSOAIS. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por dissenso pretoriano, na medida em que o aresto de fls. 821/828 é proveniente de órgão judicante não previsto no artigo 896, "a", da CLT e os de fls. 831 recaem no óbice da Súmula nº 296 do TST, por não partirem das mesmas especificidades fáticas examinadas pelo Regional relativamente aos danos morais e ao valor arbitrado à reparação civil. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Não tendo o Regional emitido tese a respeito da matéria, incide o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000685-87.2016.5.10.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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