- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051000-43.2009.5.01.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que “a complementação das custas de conhecimento, na fase de execução, visa à adequação de seu novo valor à base de cálculo correta, utilizando-se o real montante da condenação objeto da liquidação da sentença”. Logo, o v. acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Transcendência da causa não constatada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0051000-43.2009.5.01.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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