JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001281-43.2010.5.05.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0001281-43.2010.5.05.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A executada não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada, onde se constatou a ausência de transcendência da causa, em razão de o v. acórdão regional se encontrar conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, de que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001281-43.2010.5.05.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051000-43.2009.5.01.0043

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que “a complementação das custas de con…

Agravo 0001200-60.2006.5.05.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez demonstrado que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as custas pagas na fase de conhecimento são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, mostra-se inviável a re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122500-90.2009.5.05.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As custas pagas quando da interposição do recurso ordinário são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, como no caso destes autos. Portanto, correta a decisão que exigiu a complementação das custas processuais na …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000070-35.2012.5.05.0033

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática, mas não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Preliminar rejeitada. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. DA N…

Agravo 0147600-35.2005.5.05.0018

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTO DO VALOR RECOLHIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que "a exigência do recolhimento de custas na fase de execução, quando decorrente de complementação do valor pago na fase de conhecimento, não viola o principio da legalidade ou do devido processo legal, t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.