JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0054500-16.2007.5.05.0031

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Revista 0054500-16.2007.5.05.0031, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: (4ª Turma) GMALR/bjr / RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE À EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. TEMA 90 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.I. Discute-se nos autos a competência da justiça do trabalho para determinar a liberação de valores para a parte exequente, bem como saldo remanescente à executada em fase de recuperação de judicial. II. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 90 da Tabela de Repercussão Geral, bem como o entendimento desta Corte Superior, é no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas cuja recuperação judicial tenha sido declarada, limita-se à constituição do crédito trabalhista, até o momento da liquidação. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0054500-16.2007.5.05.0031. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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