JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000174-33.2022.5.20.0009

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000174-33.2022.5.20.0009, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO PARA PREQUESTIONAMENTO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao agravo interno da parte, com o registro no sentido de que “A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a parte dispositiva da sentença e do acórdão do Regional e a ementa do acórdão dos embargos de declaração sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional”, de modo que a questão trazida pela embargante foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000174-33.2022.5.20.0009. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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